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PROJETO DE LEI2521/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2023


JUSTIFICATIVA

O Instituto Entre o Céu e a Favela nasceu em 2011, liderado por Cintia Sant’anna e um grupo de moradores do Morro da Providência - região portuária do município do Rio de Janeiro, com a missão de gerar inclusão e transformação social para crianças, jovens e mulheres de favelas, potencializando o seu protagonismo por meio de ações socioculturais.


A jornada do projeto tem início como um informativo mensal de notícias, serviços e um segmento para contar as histórias do Morro da Providência. Com a certeza de que a comunicação e a cultura são ferramentas potentes para o enfrentamento da desigualdade, a fundadora e CEO Cintia Sant’anna, uniu a sua paixão pelo teatro e a vontade de transformar vidas como solução para que as crianças da região também tivessem acesso à autoestima através da arte.


Com a evolução do trabalho, em 2020 o projeto Entre o Céu e a Favela se tornou um instituto, expandindo a sua atuação com ações de valorização, inclusão e desenvolvimento social. No ano de 2021, foram selecionados para coordenar o projeto Favela 3D com o objetivo de tornar a Primeira Favela digital, digna e desenvolvida, firmando uma rede de apoio dentro e fora do território.


Com o propósito de impactar o máximo de vidas possíveis, o que era um espaço cultural infantil cresceu, ampliando suas atividades dispondo de oficinas socioculturais e esportivas, além dos cursos de qualificação profissional para jovens e adultos da região portuária. São desenvolvidas no espaço uma série de atividades culturais e sociais gratuitas para crianças como: Oficina de Percussão; Oficina de contação de histórias; Reforço Escolar; Escrita Criativa; Teatro; Oficina de futebol e Oficina de perna de pau. E também cursos de Qualificação Profissional, com foco em jovens e adultos da periferia, como: Tranças; Informática; Designer de sobrancelhas e Maquiagem
Por esses motivos, a Organização deve ser reconhecida como de utilidade pública no nosso município, como ação de reconhecimento de toda a sua importância, especialmente para as crianças do Morro da Providência e demais periferias que acessam seus serviços sociais, pelo incentivo à continuidade do trabalho já realizado desde a sua criação, e por todo o potencial avanço que essa organização pode trazer para a população carioca da região onde atua.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

Atalho para outros documentos

Documentação Entre o Céu e Favela.pdfDocumentação Entre o Céu e Favela.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/10/2023Despacho 10/18/2023
Publicação 10/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 20/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº782/2023/202311/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2521/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2521/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2521/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2521/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302521 => Lei 8.38205/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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