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PROJETO DE LEI3182/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Joias do Amanhã no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303182 Protocolo6447
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2024 Despacho 05/20/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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