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PROJETO DE LEI2756/2024
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Orlando, localizada na Flórida, Estados Unidos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Orlando, na Flórida, Estados Unidos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, de saúde, econômica, de esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Orlando, na Flórida, Estados Unidos, e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no art. 2º.

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização em cada município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades.

Art. 4° Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302756 Protocolo3637
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2023 Despacho 01/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2024 Data do Recibo12/10/2024
Prazo Final01/06/2025 Data do Retorno01/02/2025


Observações:


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