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PROJETO DE LEI1510/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Ação Social Padre Anchieta - Aspa como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Ação Social Padre Anchieta - ASPA no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301510 Protocolo012849
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/27/2022 Despacho 09/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/06/2022 Data do Recibo12/06/2022
Prazo Final12/26/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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