LEI Nº 7.732 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Parágrafo único. A cópia deverá ser anexada ao prontuário da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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