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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONFERÊNCIA DE PRODUTOS APÓS O CLIENTE EFETUAR O PAGAMENTO NAS CAIXAS REGISTRADORAS DAS EMPRESAS INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 696/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONFERÊNCIA DE PRODUTOS APÓS O CLIENTE EFETUAR O PAGAMENTO NAS CAIXAS REGISTRADORAS DAS EMPRESAS INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 696/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONFERÊNCIA DE PRODUTOS APÓS O CLIENTE EFETUAR O PAGAMENTO NAS CAIXAS REGISTRADORAS DAS EMPRESAS INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS.
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II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30, incisos I, II, XXI, “a”, e XLIII, em consonância com arts. 5º, 14, IV, 282, 283, 284, § 2º, 314; 315, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, com a finalidade de adequação da matéria, apresentamos a emenda em anexo.

Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 696/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Projeto de Lei nº 696/2021.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 696/2021, renumerando-se os demais.


Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20210300696Protocolo009479
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/14/2021Despacho09/21/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/29/2021Data de Fim Prazo 10/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/06/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/15/2021Pág. do DCM da Publicação 62/63
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 27ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:


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