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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 696/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONFERÊNCIA DE PRODUTOS APÓS O CLIENTE EFETUAR O PAGAMENTO NAS CAIXAS REGISTRADORAS DAS EMPRESAS INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 696/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONFERÊNCIA DE PRODUTOS APÓS O CLIENTE EFETUAR O PAGAMENTO NAS CAIXAS REGISTRADORAS DAS EMPRESAS INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS.
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II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30, incisos I, II, XXI, “a”, e XLIII, em consonância com arts. 5º, 14, IV, 282, 283, 284, § 2º, 314; 315, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, com a finalidade de adequação da matéria, apresentamos a emenda em anexo.
Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 696/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Projeto de Lei nº 696/2021.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 696/2021, renumerando-se os demais.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal