Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 131/2023


PROJETO DE LEI nº 1.838/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016”.

AUTORIA: VEREADOR ZICO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que não há proposições similares em tramitação.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, em consonância com os arts. 320; 321, II e 332, todos da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial o art. 26, §§2° e 6°.




Lei n° 13.278, de 2 de maio de 2016 (Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.).


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 março de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301838 Protocolo015133
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2023 Data do Retorno03/28/2023
Número do Informativo131/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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