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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO CADU BARCELLOS (1986-2020) À ÁREA CONHECIDA COMO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO ILHA DO PINHEIRO OU PARQUE ECOLÓGICO DA MARÉ, LOCALIZADO NA VIA B NOVE – MARÉ, RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 866/2021, QUE “DÁ O NOME DE PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO CADU BARCELLOS (1986-2020) À ÁREA CONHECIDA COMO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO ILHA DO PINHEIRO OU PARQUE ECOLÓGICO DA MARÉ, LOCALIZADO NA VIA B NOVE – MARÉ, RIO DE JANEIRO”.


Autoria: Vereadora Tainá De Paula, Vereadora Monica Benicio.
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 866/2021, que “DÁ O NOME DE PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO CADU BARCELLOS (1986-2020) À ÁREA CONHECIDA COMO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO ILHA DO PINHEIRO OU PARQUE ECOLÓGICO DA MARÉ, LOCALIZADO NA VIA B NOVE – MARÉ, RIO DE JANEIRO”, de autoria das Senhoras, Vereadora Tainá De Paula, Vereadora Monica Benicio.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 06 de junho de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 866/2021, de autoria das Senhoras, Vereadora Tainá De Paula e Vereadora Monica Benicio.


Sala da Comissão, 06 de junho de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300866Protocolo012240
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/10/2021Despacho11/11/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/08/2022Data de Fim Prazo 06/18/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 06/06/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/09/2022Pág. do DCM da Publicação 48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 15ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/24/2022Pág. do DCM da Publicação 110



Observações:


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