Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.256, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 614, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Cesar Maia e Dr. João Ricardo, que “Declara como Bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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