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PROJETO DE LEI515-A/2021
Dispõe sobre a implantação do Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso, no âmbito municipal, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso, que será conferido a empresas e entidades estabelecidas no Município que atendam idosos nas modalidades asilar e não asilar, englobando casas de repouso, asilos, centros de convivência, associações, casas-lares, oficinas abrigadas e congêneres.

Art. 2º O Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades e empresas mencionadas no art. 1º desta Lei, devendo a sua concessão levar em consideração as condições de segurança, higiene e saúde do local, bem como o desenvolvimento de atividades físicas, laborais, recreativas, culturais, psicológicas e associativas.

Art. 3º O selo objeto desta Lei será concedido anualmente pelo Poder Executivo a uma empresa ou entidade na primeira quinzena do mês de outubro, durante as comemorações do Dia do Idoso.

Art. 4º A avaliação das empresas ou entidades será feita por uma Comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, devendo ser composta necessariamente por um médico geriatra, um psicólogo e um assistente social.

§ 1º A Comissão indicará três entidades ou empresas para posterior escolha.

§ 2º A Comissão deverá elaborar relatório apontando os itens favoráveis e desfavoráveis das empresas ou entidades selecionadas, de acordo com os critérios constantes do art. 2º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300515 Protocolo008310
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2022 Data do Recibo06/01/2022
Prazo Final06/23/2022 Data do Retorno06/23/2022


Observações:


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