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PROJETO DE LEI996/2018
Institui o Programa de Saúde do Homem

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas unidades da rede básica de saúde.

Art. 2º São objetivos do PSH:

I - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;

II - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;

III - esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;

IV - incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V - orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;

VI - desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;

VII - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;

VIII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina; e

IX - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.

Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300996 Protocolo004650
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2018 Despacho 09/25/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


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