Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 943/2021

PROJETO DE LEI nº 951/2021, que “RENOMEIA O VIADUTO DELÍRIO DA ZONA OESTE, SITUADO NA AV. CESÁRIO DE MELO, EM CAMPO GRANDE, COMO ALCIR PIMENTA (PROFESSOR E DEPUTADO FEDERAL - 1933/2019)”

AUTORIA: VEREADOR ROCAL


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:

Lei nº 4.646/2007 (PL nº 974/2006), de autoria da Vereadora Cristiane Brasil, que “DÁ O NOME DE VIADUTO DELÍRIO DA ZONA OESTE, AO NOVO VIADUTO INOMINADO DE CAMPO GRANDE.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, no entanto, recomenda-se observar o disposto no item 6.1 do Parecer, sobre a menção à Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, conforme demonstra o “Exemplo a”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de dezembrode 2021.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300951 Protocolo013540
AutorVEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA O VIADUTO DELÍRIO DA ZONA OESTE, SITUADO NA AV. CESÁRIO DE MELO, EM CAMPO GRANDE, COMO ALCIR PIMENTA (PROFESSOR E DEPUTADO FEDERAL - 1933/2019)

Datas
Entrada 12/02/2021
    Despacho
12/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/09/2021 Data do Retorno12/13/2021
Número do Informativo943 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/14/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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