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PROJETO DE LEI1029-A/2022
Cria a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:

I - foto 3x4 atualizada;

II - nome;

III - naturalidade;

IV - data de nascimento;

V - número do registro geral;

VI - número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

VII - número da matrícula municipal;

VIII - período de mandato correspondente à sua validade;

IX - região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e

X - telefone de contato do conselho tutelar.

Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art.5º Esta Lei entra em vigor duzentos e setenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301029 Protocolo014737
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2022 Data do Recibo12/14/2022
Prazo Final01/03/2023 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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