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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 519/2021, que “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 519/2021, que “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando ajustar a Proposição a Lei Complementar Nº 48/2000 e sanar vícios, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 519/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus, que será concedido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Caberá ao órgão competente no âmbito do município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 3º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 6º do Projeto em epígrafe:
“Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente