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PROJETO DE LEI2283/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino a atividade de xadrez, com base na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

A proposta dispõe sobre a inclusão da atividade de Xadrez na grade extracurricular da Rede Pública Municipal de Ensino com base na Lei Nacional nº 9.394/96.

O xadrez é um jogo de tabuleiro, de caráter competitivo, disputado entre dois participantes e tem por objetivo o desenvolvimento educacional, recreativo e cognitivo, além de instigar à competitividade como forma de desenvolver as habilidades nos estudantes.

E, ainda, a ciência já confirmou que o jogo de xadrez enquanto ferramenta pedagógica é capaz de desenvolver o raciocínio lógico, o nível de concentração e a tomada de decisões dos estudantes e, conseqüentemente, contribui para o desempenho escolar e a aprendizado em sala de aula.

Neste contexto, o xadrez como instrumento educativo transcende o jogo em si, ao impulsionar a construção de um processo de ensino dialógico, interativo, afetivo, criativo, comprometido, motivador e desafiador. E, também uma aprendizagem autônoma, subjetiva, libertária, cooperativa e solidária. No jogo de xadrez, há o rompimento de preconceitos e tabus pelo próprio sistema do jogo, no qual a reciprocidade entre os jogadores favorece os aspectos lúdicos e individuais.

Ante a relevância da matéria e compreendendo a série de benefícios que a prática apresentada pode oferecer para o desenvolvimento de nossos jovens, peço a aprovação de meus pares.


Texto Original:


Legislação Citada

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

(...)

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

(...)

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/17/2023
Publicação 08/22/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 21/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE XADREZ NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO =>DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE XADREZ NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO => 20230302283 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Esportes Lazer e Eventos }08/22/2023Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº575/202308/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2283/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2283/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2283/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2283/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302283 => Lei 8.37505/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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