Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O xadrez é um jogo de tabuleiro, de caráter competitivo, disputado entre dois participantes e tem por objetivo o desenvolvimento educacional, recreativo e cognitivo, além de instigar à competitividade como forma de desenvolver as habilidades nos estudantes.
E, ainda, a ciência já confirmou que o jogo de xadrez enquanto ferramenta pedagógica é capaz de desenvolver o raciocínio lógico, o nível de concentração e a tomada de decisões dos estudantes e, conseqüentemente, contribui para o desempenho escolar e a aprendizado em sala de aula.
Neste contexto, o xadrez como instrumento educativo transcende o jogo em si, ao impulsionar a construção de um processo de ensino dialógico, interativo, afetivo, criativo, comprometido, motivador e desafiador. E, também uma aprendizagem autônoma, subjetiva, libertária, cooperativa e solidária. No jogo de xadrez, há o rompimento de preconceitos e tabus pelo próprio sistema do jogo, no qual a reciprocidade entre os jogadores favorece os aspectos lúdicos e individuais.
Ante a relevância da matéria e compreendendo a série de benefícios que a prática apresentada pode oferecer para o desenvolvimento de nossos jovens, peço a aprovação de meus pares.
Texto Original:
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(...)
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos