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PROJETO DE LEI2409/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial no Município do Rio de Janeiro a Festa da Trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa da Trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302409 Protocolo020664
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2023 Despacho 09/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final04/06/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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