Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 776/2023-PL

Projeto de Lei nº 2515/2023, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Gremio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca, como de utilidade pública”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Verificar a ementa do projeto em relação à referência a lei que será emendada. Deve-se escrever a lei de forma sintética, Lei n° 5.146/2010, ou colocar a data completa, Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

A documentação anexa à proposição atende aos requisitos do art. 5° da Lei n° 120, de 20 de setembro de 1979.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302515 Protocolo021565
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FEITIÇO CARIOCA , COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 10/05/2023
    Despacho
10/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/23/2023 Data do Retorno10/23/2023
Número do Informativo776/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/24/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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