Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 776/2023-PL
Projeto de Lei nº 2515/2023, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Gremio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca, como de utilidade pública”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Verificar a ementa do projeto em relação à referência a lei que será emendada. Deve-se escrever a lei de forma sintética, Lei n° 5.146/2010, ou colocar a data completa, Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979
A documentação anexa à proposição atende aos requisitos do art. 5° da Lei n° 120, de 20 de setembro de 1979.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2