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PROJETO DE LEI1533/2019
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Projeto O Bom Pastor como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, o Projeto O Bom Pastor, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301533 Protocolo006420
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/24/2019 Despacho 10/01/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2022 Data do Recibo06/01/2022
Prazo Final06/23/2022 Data do Retorno06/23/2022


Observações:


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