Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1407/2022
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o forró.
Art. 2º Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA