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PROJETO DE LEI1407/2022
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o forró.

Art. 2º Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio carioca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2022


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

o FORRÓ é uma das maiores tradições do Brasil, principalmente nas regiões norte e nordeste do país, eternizado pelo forrozeiro Luiz Gonzaga e alçado formalmente à condição de "super gênero" há mais de uma década. A despeito de uma visão etnocêntrica carioca, o samba, em sua síntese histórica, sempre representou a música brasileira internacionalmente, embora, injustamente, pela diversidade de ritmos consagrados tais como os que congregam o FORRÓ.

O FORRÓ é uma festa de origem pernambucana, predominantemente presente no nordeste, bastante popular e frequente em festas juninas país a fora. Oriundo do forrobodó, nosso FORRÓ abrange distintos gêneros como xote, baião, arrasta-pé e o xaxado e, por isso, às vezes, é confundido como gênero musical. A partir de "Forró de Mané Vito", de Luiz Gonzaga, na década de 50, o FORRÓ tornou-se fenômeno pop; popularizou-se em outras cidades brasileiras na década de 70 com o surgimento das "casas de forró", quando a bateria, o baixo e a guitarra elétrica se juntaram ao acordeão, triângulo e zabumba, então instrumentos musicais de origem; a década de 80 marcou a crise do gênero por suas letras de duplo sentido, conhecidas como forró malícia, representado por nomes como Genival Lacerda e Sandro Becker, rendendo uma indicação ao Grammy Awards, apesar do luto pelo falecimento do Rei do Baião; na década de 90, recuperando o fôlego, o "super gênero" reinventou-se com o surgimento do forró eletrônico, oriundo do Ceará, projetando nacionalmente as bandas Mastruz com Leite e Calcinha Preta; já nos anos 2000, capitaneado pelo Fala Mansa, emerge o forró universitário, uma verdadeira "coqueluche" nas universidades paulistanas; em 2010, o forró das favelas retomou o romantismo tradicional, trazendo um ritmo mais lento; recentemente, embora tenha surgido em 2000, a pisadinha domina a cena musical, com o arrebatador sucesso dos Barões da Pisadinha. O FORRÓ, assim com tantos outros gêneros, enriquece a nossa cultura, afaga nossos ouvidos e anima nossos espíritos.

Por fim, nobres colegas, tornar o FORRÓ patrimônio do Rio é resplandecer o norte e o nordeste do país por sua tradição regional, enaltecendo toda a sua vasta riqueza sociocultural.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2022Despacho 08/12/2022
Publicação 08/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 16/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20220301407 => {CoDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20220301407 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/17/2022Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº411/2022/202208/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1407/2022 => Encerrada10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1407/2022 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1407/2022 => Encerrada10/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1407/2022 => Aprovado (a) (s)10/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/31/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1407/2022 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.11/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1407/2022 => Encerrada02/17/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1407/2022 => Rejeitado o Veto02/17/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/24/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/02/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301407 => Lei 7787/202303/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/02/2023






   
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