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PROJETO DE LEI1807/2023
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Velha Guarda da Vila Isabel

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301807 Protocolo014792
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/23/2023 Despacho 03/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/22/2023
Prazo Final07/12/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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