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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2611/2023, QUE “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2611/2023, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando adequar a redação do Projeto foram elaboradas as seguintes emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2611/2023, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe:
“TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:
“Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.”
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente