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PROJETO DE LEI204-A/2021
Dispõe sobre a expansão do atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares, de visitas às escolas da rede municipal de ensino e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, que fazem parte das ações integrais à saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.

Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300204 Protocolo002869
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2021 Despacho 04/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2021 Data do Recibo10/07/2021
Prazo Final10/29/2021 Data do Retorno10/26/2021


Observações:


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