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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO OLARIA ATLÉTICO CLUBE, NO BAIRRO DE OLARIA.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 786-A/2021, QUE “TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO OLARIA ATLÉTICO CLUBE, NO BAIRRO DE OLARIA”.

Autoria: Vereador Vitor Hugo, Vereador Cesar Maia, Vereador Marcos Braz, Vereadora Veronica Costa, Vereador Luciano Medeiros

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 786-A/2021, que “TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO OLARIA ATLÉTICO CLUBE, NO BAIRRO DE OLARIA”, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Cesar Maia, Vereador Marcos Braz, Vereadora Veronica Costa, Vereador Luciano Medeiros.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 05 de junho de 2023.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 786-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Cesar Maia, Vereador Marcos Braz, Vereadora Veronica Costa, Vereador Luciano Medeiros.


Sala da Comissão, 05 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20210300786Protocolo011138
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/19/2021Despacho10/20/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/31/2023Data de Fim Prazo 06/15/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 06/05/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/08/2023Pág. do DCM da Publicação 39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 13ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/26/2023Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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