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PROJETO DE LEI327/2021
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, no Bairro de Brás de Pina, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade o espaço urbano delimitado pela Praça Anhangá e seu entorno, constituído pela Rua Taborari e pela Rua Tailândia localizadas no Bairro de Brás de Pina.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto:

I - à adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;

III - à instalação de sinalização vertical com indicação do polo;

IV - à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;

V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300327 Protocolo004540
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2021 Despacho 05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2021 Data do Recibo10/26/2021
Prazo Final11/18/2021 Data do Retorno11/18/2021


Observações:


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