Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 763 | 2024

PROJETO DE LEI N.º 3.555/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AEPS – RJ – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”.


AUTORIA: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

Quanto ao art. 1º do projeto, convém observar o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A documentação anexa ao projeto atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pelo art. 5º Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”. No entanto, cabe verificar se a Entidade citada no projeto, que receberá o Título de Utilidade Pública, atende ao disposto no art. 4º do mesmo Diploma Legal.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20240303555 Protocolo9637
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AEPS - RJ - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 09/24/2024
    Despacho
09/25/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2024 Data do Retorno10/09/2024
Número do Informativo763 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/10/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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