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PROJETO DE LEI948-A/2021
Dispõe sobre o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro na rede municipal de saúde e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro na rede municipal de saúde.

Parágrafo único. A prematuridade será classificada conforme as diretrizes nacionais.

Art. 2º O programa deve promover ações com objetivo de:

I - diagnosticar e prevenir situações de risco para partos prematuros;

II - conscientizar gestantes sobre cuidados que devem ser tomados para evitar a prematuridade;

III - dar assistência ao prematuro e seus familiares; e

IV - reduzir índices de mortalidade em partos prematuros e mortes decorrentes da complicação do trabalho de parto precoce.

Art. 3º A equipe hospitalar deve orientar os pais quando o recém-nascido tiver alta sobre os cuidados e necessidades específicas dele.

Parágrafo único. Durante o pré-natal, a gestante deverá ser orientada sobre os fatores de risco do parto prematuro, os cuidados para prevenção e os sinais e sintomas de trabalho de parto precoce.
Art. 4º Após a alta hospitalar, o recém-nascido deverá ser encaminhado para ambulatório especializado para crianças prematuras.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300948 Protocolo013534
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2021 Despacho 12/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/26/2022 Data do Recibo10/26/2022
Prazo Final11/18/2022 Data do Retorno11/18/2022


Observações:


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