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PROJETO DE LEI734/2021
Determina a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas deverão realizar a instalação de fraldários.

Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso.

Art. 2º A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e a capacidade de público das praças e parques a serem construídos ou que venham a sofrer reformas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300734 Protocolo010253
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/28/2022 Data do Recibo04/29/2022
Prazo Final05/19/2022 Data do Retorno05/12/2022


Observações:


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