Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 915/2021

PROJETO DE LEI Nº 923/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE ESPORTES ELETRÔNICOS DO RIO DE JANEIRO – RIO GAMES E-SPORTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos correlatos ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 383, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.





5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Convém observar possível reserva de iniciativa privativa do Poder Executivo quanto aos §1º e §3º do art. 3º da proposição conforme art. 71, inciso II, alínea b da Lei Orgânica


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa parlamentar do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de desembro de 2021.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300923 Protocolo013045
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE ESPORTES ELETRÔNICOS DO RIO DE JANEIRO – RIO GAMES E-SPORTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/23/2021
    Despacho
11/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/29/2021 Data do Retorno12/02/2021
Número do Informativo915 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/03/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos