Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 143 | 2022 (PL)

Projeto de Lei nº 1.136/2022, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 6º DA LEI Nº 2743, DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE APARELHOS DE TRANSPORTE"”.


Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Observar, na referência à Lei nº 2.743/1999, o disposto no art. 10, II, “l” da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei no 2.743, de 7 de janeiro de 1999, que “Dispõe sobre a Instalação e Conservação de Aparelhos de Transporte”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301136 Protocolo016959
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHAGAS BOLA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 6º DA LEI Nº 2743, DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE APARELHOS DE TRANSPORTE"

Datas
Entrada 03/31/2022
    Despacho
04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2022 Data do Retorno04/13/2022
Número do Informativo143/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/14/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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