Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
628/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Tipo de Matéria:
Emenda
Nº
85 a 87
Emenda ao Texto
EMENTA
DA EMENDA
:
EMENDAS AO TEXTO AO PL Nº 628/2021
Autor(es) :
VEREADOR WILLIAM SIRI
Subemenda
Nº
162
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO AO PL Nº 628/2021
Autor(es):
VEREADOR FELIPE MICHEL
Texto da
Subemenda
Emenda Aditiva nº 162
Autor
Vereador Felipe Michel
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A PREVISÃO DE DESPESA COM PUBLICIDADE E FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO
Texto
Ficam incluídos onde couber ao PROJETO DE LEI Nº 628/2021 os seguintes artigos, que têm a seguinte redação:
Art. ___ A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO norteará a Lei Orçamentária Anual - LOA com a fixação de percentual a ser despendido com publicidade e a competente justificativa com a previsão de retorno da medida.
Art. __ A LOA conterá em seu anexo de despesas limitação máxima do valor a ser gasto com publicidade no exercício competente e a justificativa para a despesa.
Justificativa
A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e o PROJETO DE LEI Nº 638/2021, convertido na LEI Nº 7.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, trouxe um perigoso precedente para o orçamento municipal, qual seja elucidar a falta de limitação e critério para despesa com publicidade. Além disso, a Concorrência CO nº 01/2021 trouxe em um único procedimento licitatório o valor de R$252.000.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões de reais) para gasto nesta matéria. A execução orçamentária da última legislatura inteira foi inferior a uma única concorrência, mostrando que sua ausência dos instrumentos de planejamento demonstram clara ofensa ao princípio da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, que determina a demonstração de todas as receitas e despesas.
É preciso que a escolha da política pública seja feita com antecedência, sem influência de apelos momentâneos ou individualismo pessoal. O orçamento deve traduzir a escolha do gestor pela política pública que desenvolverá na Cidade, sendo assim destinar 252 milhões pra publicidade sem impor limite à matéria, a despeito da promoção de guardas municipais (custo estimado de 2 milhões), corte de aluguel social à famílias necessitadas (custo de 2 milhões), não investimento na lei de incentivo ao esporte, dentre outras medidas mostram a opção política e devem constar no PPA, LDO e LOA, respectivamente.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300628
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
32/2021
Nº
da Emenda
85 a 87
Autor
da Emenda
VEREADOR WILLIAM SIRI
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR FELIPE MICHEL
Nº
da Subemenda
162
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/26/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
3 Suplemento Volume I
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Subemenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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