Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 51/2021
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANDAS, BLOCOS, TURMAS DE EMBALO E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS ABOLIÇÃO, PIEDADE E QUINTINO BOCAIÚVA |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as bandas, blocos, turmas de embalo e agremiações carnavalescas localizadas nos bairros Abolição, Piedade e Quintino Bocaiuva.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Avante
JUSTIFICATIVA