Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2490/2023
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, o Festival de Música Tardezinha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste festival.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

Tardezinha é um evento que se firmou no coração dos cariocas e se consagrou como uma verdadeira celebração da cultura e da música brasileira, em especial o samba e o pagode. Sua importância e influência vão além dos limites da Cidade Maravilhosa, alcançando todo o Brasil, mas é inegável que ela evoca e é um reflexo do espírito e da alma do Rio de Janeiro.

A proposição deste projeto de lei para tornar a Tardezinha Patrimônio Imaterial da Cidade se justifica por diversos fatores. Primeiro, é preciso reconhecer que o evento é uma manifestação cultural importante e singular, que promove e valoriza a música brasileira e os artistas nacionais. A música, com seu poder de reunir pessoas e conectar culturas, é um patrimônio inestimável, sendo a Tardezinha um de seus maiores expoentes na cidade.

Ademais, a Tardezinha tem um papel importante na economia local, atraindo turistas e movimentando o comércio, contribuindo para a sustentabilidade da cidade e para a manutenção de nosso patrimônio histórico.

Por fim, a designação da Tardezinha como Patrimônio Imaterial não só preservará o valor histórico e cultural do evento, mas também garantirá seu futuro e o acesso das próximas gerações a essa manifestação cultural tão fundamental para a identidade carioca. Estamos falando de um evento que já entrou para o coração e a história do Rio de Janeiro e de seus habitantes - reconhecê-lo como patrimônio imaterial é simplesmente confirmar e salvaguardar o que já é uma realidade na vida de nossa cidade.

Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003


Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/19/2023Despacho 10/11/2023
Publicação 10/17/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 16/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2490/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2490/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2490/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2490/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030249020230302490
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL DE MÚSICA TARDDECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL DE MÚSICA TARDEZINHA => 20230302490 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }10/17/2023Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº752/202310/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2490/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2490/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2490/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2490/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/17/2024Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2490/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito05/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/23/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2490/2023 => Encerrada06/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário06/05/2024
Acceptable Icon Votação => Veto Total 2490/2023 => Aprovado (a) (s)06/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/06/2024Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/12/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302490 => Lei 840206/12/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/12/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.