Somadas a estas audiências, foram também realizadas reuniões sobre propostas para as Áreas de Planejamento 1 a 5 pela Câmara Municipal, com a participação do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o corpo técnico da Secretaria.
A participação da população foi privilegiada através de duas enquetes on line que obtiveram milhares de respostas e também pela disponibilização de ferramentas de contribuição livre, através de textos ou sugestões em mapa colaborativo na plataforma especialmente organizada com o propósito de comunicar à população em geral sobre a revisão do Plano Diretor.
Ao longo do mês de julho a equipe técnica da Prefeitura trabalhou na redação final do texto do Projeto de Lei, visando a disponibilização da minuta ao público, apresentação ao COMPUR e encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, previamente ao envio para essa Casa legislativa.
Cumpre mencionar a transparência de todo o processo, em consonância com o propósito de Governo Digital e Transparente que temos nesta gestão. Todos os materiais produzidos, desde o Diagnóstico, passando pelas apresentações, atas de reuniões, filmagens das reuniões e audiências públicas, minuta do projeto de lei e anexos estão acessíveis na internet. Em agosto, após a disponibilização da minuta do Projeto de Lei e seus Anexos na plataforma, foi realizada nova audiência pública pela internet, em que foram acolhidas sugestões da população. O novo Plano Diretor da Cidade do Rio está organizado em sete títulos e vinte e quatro Anexos e traz como principais inovações o conteúdo relativo às leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo integrados ao Plano, além de instrumentos de gestão auto aplicáveis, que permitirão uma nova dinâmica no ordenamento territorial do Município. A implementação da política urbana alinhada aos preceitos da Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, visando uma cidade mais justa e equitativa, mais sustentável e mais compacta, com respeito ao patrimônio natural e cultural e que possibilite a melhoria da qualidade de vida da população é o objetivo primordial do Plano, espelhado em todos os títulos através de diversas estratégias de implementação. Cabe salientar a importância de se unificar em uma única Lei, o ordenamento territorial tratado no Título II, com os instrumentos de gestão do uso do solo, ambientais e do patrimônio cultural tratados no Título III e as regras para o parcelamento e o uso e ocupação do solo do Município. Isso permitirá a revogação de mais de quarenta normas, vigentes desde a década de setenta, que fazem do ordenamento territorial do Município um conjunto desconexo e complexo, atrasado em relação à maioria das capitais brasileiras. Neste mês de setembro, inicia-se a etapa legislativa do processo, com a entrega do Projeto de Lei Complementar e seus Anexos a esta Casa Legislativa, para que os debates sejam enriquecidos, que mais pessoas sejam ouvidas, e que o texto possa ser aprimorado pelos nobres Vereadores junto às suas bases para cumprir o seu papel de definidor da política de desenvolvimento urbano no Município do Rio de Janeiro pelos próximos dez anos. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
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