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PROJETO DE LEI3197/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Rua Ceará, conhecida como Rua dos Motoclubes, no bairro da Praça da Bandeira

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Rua Ceará, no bairro da Praça da Bandeira, reconhecida pela sua relevância histórica e cultural para a comunidade motociclista.

§ 1º A Rua Ceará, situada no bairro da Praça da Bandeira, passa a ser reconhecida também como Rua dos Motoclubes, em homenagem à sua significativa contribuição como berço de diversas associações motociclísticas.

§ 2º O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural ficará responsável pela adoção dos atos necessários ao cumprimento desta Lei, visando à preservação e valorização da identidade cultural representada pela Rua dos Motoclubes.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá e apoiará iniciativas voltadas para a valorização e divulgação da história e da cultura dos motoclubes e da Rua dos Motoclubes, incluindo a realização de eventos, exposições, publicações e outras ações que contribuam para o reconhecimento e a preservação desse patrimônio imaterial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303197 Protocolo6873
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2024 Despacho 05/22/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2024 Data do Recibo10/24/2024
Prazo Final21/11/2024 Data do Retorno


Observações:


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