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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 627/2021, que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS", de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher em logradouros públicos.
De acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, o Rio de Janeiro teve um aumento de 18% nos casos de feminicídio e violência contra a mulher em 2021, quando comparado ao ano anterior. A soma desse tipo de crime a outros como estupro, agressão, tortura, ameaças, tentativa de homicídio, entre outros, totalizou 456 casos. No Estado do Rio, o número de mulheres vitimadas e mortas foi 74 em 2021. Em 2020, o estado fluminense teve 50 mortes de mulheres registradas, com variação de 48%.
Considerando a importância de políticas públicas eficientes no combate à violência contra a mulher, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 09 de maio de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 09 de maio de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 627/2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala das Comissões, 09 de maio de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal