Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 891 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 2653/2023, que “DÁ O NOME DE LÉA GARCIA (1933 / 2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO, PREFERENCIALMENTE NO BAIRRO DO FLAMENGO”.

AUTORIA: Vereador DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade comesta Lei Complementar.

2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos requisitos do subitem 6.1 do Parecer supracitado.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “r” todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.


Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.


Lei nº 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.”.


8. CONSIDERAÇÕES

A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302653 Protocolo2777
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE LÉA GARCIA (1933 / 2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO, PREFERENCIALMENTE NO BAIRRO DO FLAMENGO.

Datas
Entrada 11/21/2023
    Despacho
11/27/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/30/2023 Data do Retorno11/30/2023
Número do Informativo891 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos