Texto da Redação

PROJETO DE LEI1690-A/2022

EMENTA:

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 30 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301690Protocolo014508
AutorVEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2022Despacho12/20/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/25/2023Data de Fim de Prazo05/30/2023
Data de Reunião05/30/2023Data da Publ.06/01/2023
Pág. do DCM da Publicação42Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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