M-A/nº 633 Em 3 de outubro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1251, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro