OFÍCIO GP273/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 56-A, de 2021, de autoria das Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e dos Senhores Vereadores Willian Coelho, Vitor Hugo, Welington Dias, Marcelo Diniz, Dr. Rogerio Amorim, Eliseu Kessler, Celso Costa e Gabriel Monteiro, que “Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 71, de 2004, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 19 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 71, de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES






Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/19/2022Despacho 07/19/2022
Publicação 07/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 56-A, DE 2021. LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 2022. => 2022110103507/20/2022Poder Executivo




   
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