Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 502/2023

PROJETO DE LEI Nº 2.210/2023 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO MATADOURO PÚBLICO DE SANTA CRUZ – IMASC”.

AUTORIA: VEREADOR ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende ao mencionado Parecer Normativo, no entanto, recomenda-se utilizar a redação padrão de ementa disposta no supracitado Parecer e adicionar em sua parte final: “como de utilidade pública”.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no
caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20230302210 Protocolo018490
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO MATADOURO PÚBLICO DE SANTA CRUZ – IMASC

Datas
Entrada 06/28/2023
    Despacho
06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/05/2023 Data do Retorno07/05/2023
Número do Informativo502 Ano do Informativo2023
Data da Publicação07/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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