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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE DEFESA DA MULHER; DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1595/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1595/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, c/c arts. 312 e 364; 44; 71 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a proposta apresentada objetiva garantir recursos às mulheres cariocas em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo a segurança social e a possibilidade de (re)construir uma vida autônoma e com dignidade.
As mulheres representam a maioria populacional da Cidade do Rio de Janeiro, e muitas vivenciam as expressões das desigualdades latentes de gênero, aprofundadas por fatores territoriais, sociais e raciais.
O fenômeno de violências praticadas contra corpos femininos possuem dimensões históricas e sistêmicas embasadas em hierarquização em razão de gênero, cujas repercussões se dão em diferentes dimensões da vida social.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Defesa da Mulher; de Assistência Social; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Segurança Pública e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1595/2022 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
Vereadora Verônica Costa
Presidente
Vereador William Coelho
Vogal
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Vereador Celso Costa Vereador Dr. Marcos Paulo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Eliseu Kessler Vereador Matheus Floriano
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal