Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3367/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA