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PROJETO DE LEI3367/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído o  Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



HISTÓRICO DO INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO

Fundado oficialmente em 06 de agosto de 2009, o Instituto Silva Neto é um antigo sonho do seu idealizador, o Jurista Dr. Luiz Carlos Silva Neto, que almejava alcançar jovens de família menos favorecidas e lhes proporcionar um futuro qualificado, com cursos de profissionalização diferenciada, oficinas culturais e atividades esportivas. Por identificar necessidades e carências sociais o Instituto foi a resposta natural para estes desafios. SILVA NETO Inicialmente conhecida como Associação Nacional Silva Neto, o projeto se ampliou, atendendo também adolescentes e, com o tempo, os pais com cursos e atividades culturais para adultos. Nasceu assim o lnstituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto, que já assistiu a mais de 2.000 famílias em risco social. Instituição com grande potencial de empreender e estabelecer novos horizontes para si e para os seus atendidos nos inúmeros projetos. Sempre apoiado por sua esposa, Gessilda Tavares Neto que logo assumiu a presidência do Instituto, o Dr. Silva Neto é um visionário, que coleciona grandes feitos e agrega com motivação a todos que se aproximam, com seu carisma, brilhantismo e altruísmo. As ações foram desenvolvidas com recursos doados pelo mantenedor e seus parceiros, além de voluntários da própria comunida de. Dr. Silva Neto, através de sua determinação, estudo e oportunidades, está hoje entre os profissionais mais respeitados do Brasil. Um exemplo de superação. A MISSÃO: Investir nas famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo a sustentabilidade através da educação na infância e adolescência para inclusão ao mundo do trabalho. A VISÃO: Proporcionar impacto nas famílias, retirando-as da vulnerabilidade social através da educação, informação e do desenvolvimento social, levando-as a se tornarem atores sociais nas comunidades. Também ampliar a atuação e "exportar" este modelo de intervir na comunidade para outras regiões. Na área profissional: Técnico Administrativo, Manicure, Maquiagem, Cabeleireiro, Informática para adultos, Inglês e Espanhol; idade; Na área da Educação e Cultura: Dança Contemporânea, Hip-hop e Xadrez, Balé, Artesanato e Reforço Escolar; Na área do Esporte: Taekwondo, Karatê, Natação + Ginástica para a terceira;
Texto Original:

PROJETO_1153.pdf - PROJETO_1153.pdf


Legislação Citada


 Lei nº 5.242 de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO IV
- DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO.pdf

ANEXO II
- HISTÓRICO DO INSTITUJTO SOCIAL CULTURAL SILVA NETO.pdf

ANEXO III
- DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO INSTITUTO SILVA NETO(1).pdf

ANEXO IV
- Declaração e Balanço para Utilidade Pública Municipal - Instiuto Silva Neto RJ - 2023(1).pdf


ANEXO V
- DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO(1).pdf


ANEXO VI
- ALVARA´ FUNCIONAMENTO - SILVA NETO(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/25/2024Despacho 06/27/2024
Publicação 06/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 27/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO COMO DE UTILIDADE PÚBLICAINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO SILVA NETO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303367 => {Comissão de Justiça e Redação }06/28/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº587/202407/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3367/2024 => Encerrada10/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3367/2024 => Encerrada10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3367/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3367/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/16/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303367 => Lei 866311/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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