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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1061/2022 QUE “INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES”.

Autor: Vereador Waldir Brazão

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1061/2022 que “INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º, 30, I em consonância com os arts; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, sanar vícios e atender os requisitos da Lei Complementar n° 48/2000, foram elaboradas as presentes emendas.

Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1061/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:

INSTITUI PONTOS DE APOIO NO PERÍODO DE CARNAVAL DE RUA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio com a finalidade de combater o molestamento sexual, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na Cidade.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o caput Art. 2º do Projeto em epígrafe:

Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:

I - (...)
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.

§1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.

§2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.”

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:

“Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.”

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 6

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20220301061Protocolo015202
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/24/2022Despacho03/03/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/15/2022Data de Fim Prazo 03/29/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/15/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/26/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/30/2022Pág. do DCM da Publicação 8
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/11/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/17/2022Pág. do DCM da Publicação 40



Observações:

À DPL EM 11/04/2023.

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