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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1061/2022 QUE “INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1061/2022 que “INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º, 30, I em consonância com os arts; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, sanar vícios e atender os requisitos da Lei Complementar n° 48/2000, foram elaboradas as presentes emendas.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1061/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“INSTITUI PONTOS DE APOIO NO PERÍODO DE CARNAVAL DE RUA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio com a finalidade de combater o molestamento sexual, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na Cidade.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:
I - (...)Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.
§1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
§2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.”
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
“Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.”
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal