PROJETO DE LEI513-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o procedimento de notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa atendida em todos os serviços da rede municipal de saúde, educação e assistência social, pública e conveniada.


Parágrafo único. Deverá ser elaborado por órgão específico da Prefeitura um formulário próprio para preenchimento desta notificação.


Art. 2º Os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e conveniadas, que prestam atendimento no âmbito municipal, são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, considerando para efeito desta Lei:


I – violência física, ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à integridade física do idoso;


II – violência psicológica, submissão do idoso a agressões verbais, indiferença ou rejeição, podendo levar a danos irreversíveis no aspecto psicossocial;


III – violência moral, atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização, que ocorrem de maneira repetitiva com o idoso;


IV – violência sexual, o estupro ou abuso sexual, sofrido pelo idoso, no espaço doméstico ou fora dele; e


V – abuso financeiro e econômico, exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.


Parágrafo único. Estas notificações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual.


Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomaram conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis ao caso.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI513/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o procedimento de notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa atendida em todos os serviços da rede municipal de saúde, educação e assistência social, pública e conveniada.


Parágrafo único. Deverá ser elaborado por órgão específico da Prefeitura um formulário próprio para preenchimento desta notificação.


Art. 2º Os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e conveniadas, que prestam atendimento no âmbito municipal, são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, considerando para efeito desta Lei:


I – violência física, ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à integridade física do idoso;


II – violência psicológica, submissão do idoso a agressões verbais, indiferença ou rejeição, podendo levar a danos irreversíveis no aspecto psicossocial;


III – violência moral, atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização, que ocorrem de maneira repetitiva com o idoso;


IV – violência sexual, o estupro ou abuso sexual, sofrido pelo idoso, no espaço doméstico ou fora dele;


V – abuso financeiro e econômico, exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.


Parágrafo único. Estas notificações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual.


Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomaram conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis ao caso.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021.


JUSTIFICATIVA

A pessoa idosa muitas vezes é vítima dos mais variados tipos de violência, que normalmente não chega ao conhecimento das autoridades. Este projeto visa a proteção deste publico criando um canal de informação iniciando no atendimento da vítima e chegando às autoridades com poderes para coibir as ações de violência e para punir e reeducar os autores.

A aprovação desta lei contribuirá para o conforto, a segurança e a qualidade de vida dos idosos de nosso Município.

Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura com o objetivo de seu aperfeiçoamento e aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/03/2021Despacho 08/09/2021
Publicação 08/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =>DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300513 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/10/2021Vereador Marcio Santos,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcos Braz,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador RocalBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº508/202108/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 513/2021 => Encerrada03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 513/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 513/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/17/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 513/2021 => Emenda Modificativa03/17/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Emenda 1 => Parecer: Favorável05/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CHAGAS BOLA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 513/2021 => Encerrada10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 513/2021 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 513/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCELO ARAR; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS10/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 513/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR ROCAL10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/01/2022Vereador Marcio Santos,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcos Braz,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal
Acceptable Icon Votação => Redação Final 513-A/2021 => Aprovado (a) (s)11/03/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2022Vereador Marcio Santos,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcos Braz,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/07/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300513 => Lei 7688/202212/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/07/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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