Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2832/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, ASSOCIAÇÕES E LIGAS CARNAVALESCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA