Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3354/2024
EMENTA:
DECLARA A CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas para a realização de atividades que promovam e preservem a Cavalgada.
Art. 4º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA