Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 464 Em 15 de agosto de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.917, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1471, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro, que “Dispõe sobre o Programa de Atenção Integral aos Portadores da Doença de Parkinson, na forma que menciona”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos arts. 4º, 5º e 6º do referido projeto, rejeitados na sessão de 8 de agosto de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro






O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.917, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1471, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 8 de agosto de 2023.


LEI Nº 7.917, DE 15 DE JUNHO DE 2023.


(...)
Art. 4º O Programa de Atenção Integral deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson.

Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20220301471 Protocolo011723
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/02/2022Despacho 09/06/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/16/2023 Número do OfícioM-PVPR/nº 464
Data do Ofício08/15/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação08/16/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7.917Data Lei06/15/2023


Observações:


Atalho para outros documentos