Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.917, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1471, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 8 de agosto de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
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