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PROJETO DE LEI2736/2023
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha será evento anual de grande relevância. Esta busca destaca a importância da criação de espaços de reflexão, conscientização e educação sobre a Lei Maria da Penha, consolidando-se como uma ferramenta fundamental na luta contra a violência doméstica e familiar.

A criação dessa semana dedicada às ações educativas tem o propósito primordial de sensibilizar a sociedade para a gravidade do problema, promovendo uma profunda reflexão sobre a necessidade de prevenir e combater a violência contra a mulher em todas as suas formas. Ao direcionar esforços para a difusão do conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, espera-se contribuir para uma mudança cultural e social que repudie a violência de gênero.

Nesse contexto, uma semana de ações educativas se torna um instrumento valioso para informar a população sobre os direitos garantidos pela lei, os mecanismos de denúncia disponíveis e os recursos de apoio às vítimas. Além disso, busca-se desmistificar estigmas de envolvimento a denúncia e encorajar as mulheres a romperem o ciclo de violência, fortalecendo a rede de proteção.

A criação desse evento anual também oferece uma oportunidade para a sociedade civil, organizações não governamentais, instituições educacionais, órgãos públicos e a comunidade em geral unirem esforços na promoção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero. A educação é uma poderosa ferramenta de transformação social, e a conscientização sobre a Lei Maria da Penha é crucial para o avanço na construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.

Além disso, a Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha pode servir como um momento para a revisão e avaliação das políticas públicas relacionadas ao combate à violência de gênero, identificando lacunas e oportunidades de aprimoramento. A união entre diferentes setores da sociedade durante esse período fortalece a rede de apoio e contribui para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes no enfrentamento desse problema persistente.

Em resumo, a criação e realização anual da Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha desempenha um papel crucial na promoção da conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao unir esforços e recursos em torno desse objetivo, a sociedade se aproxima da construção de um ambiente mais seguro, justo e igualitário para todas as mulheres.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2023Despacho 12/15/2023
Publicação 12/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 15/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20230302736 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }12/18/2023Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº967/202301/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2736/2023 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2736/2023 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2736/2023 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2736/2023 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302736 => Lei 8.58209/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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