Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 347 | 2024
PROJETO DE LEI N.º 3.126/2024, QUE “INCLUI O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
AUTORIA: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Convém observar que não há um calendário turístico instituído no Município, mas apenas o calendário oficial comemorativo, consolidado pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010. Caso a vontade legislativa seja no sentido de incluir data no calendário oficial, recomenda-se a observância do modelo sugerido no Parecer Normativo CJR nº 5/2010.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Em relação ao art. 3º, II, convém verificar o disposto no art. 71, inciso II, alínea “e”, da LOM, por se tratar de plano local de desenvolvimento.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da
Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2