Texto da Redação

PROJETO DE LEI809-A/2021

EMENTA:
    TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO A SEDE SOCIAL E O COMPLEXO ESPORTIVO DO CLUBE DO CENTRO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PILARES - CCIP, NO BAIRRO DE PILARES

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam tombados, provisoriamente, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situados na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no Bairro de Pilares.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 13 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300809Protocolo011484
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2021Despacho10/26/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/12/2022Data de Fim de Prazo05/17/2022
Data de Reunião05/13/2022Data da Publ.05/17/2022
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta12ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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